quinta-feira, 6 de janeiro de 2011

NEREU DE OLIVEIRA RAMOS

NEREU DE OLIVEIRA RAMOS:De 11 de novembro de 1955 a 31 de janeiro de 1956. Nasceu no dia 03 de setembro de 1888, em Lages, Santa Catarina. Filho de Vidal José de Oliveira Ramos e de Tereza Fiúza Ramos. Aprendeu as primeiras letras na fazenda da família, sob a orientação de professores especialmente contratados para isso. Continuou os estudos na cidade de São Leopoldo, Rio Grande do Sul, no Colégio Nossa Senhora da Conceição, um internato dirigido por padres jesuítas. Em 1905, iniciou o curso universitário na Faculdade de Direito de São Paulo. Trabalhou como redator na revista do Centro Acadêmico XI de Agosto. Assim que se formou, em 1909, Nereu Ramos iniciou uma vida atribulada. Em 1910, estava em Lages, advogando. No ano seguinte, mudou-se para Florianópolis e passou a escrever em jornais. Tendo ganho destaque na atividade jornalística, abriu espaço para candidatar-se e conseguiu ser eleito em 1911 deputado estadual. Em 1912, abandonou o mandato para inteirar-se das funções de secretário da delegação brasileira nas conferências internacionais de Direito Marítimo e Letras de Câmbio em Bruxelas e Haia.
Em 1914, de novo em Santa Catarina, foi chefe de gabinete de seu pai,Vidal José de Oliveira Ramos (presidente do Estado na época). Casou-se com Beatriz Pederneiras Ramos e tiveram 04 filhos: Rubens, Murilo, Olga e Nereu Ramos Filho. Em 1919, retomou a carreira política, interrompida em 1912. Novamente eleito deputado provincial, manteve-se em oposição aos governos locais. Nesse mesmo ano, fundou com amigos a “Reação Republicana”, de tendência civilista. Em 1927, criou o Partido Liberal Catarinense e, em 1929, incorporou-o à “Aliança Liberal”, cujo candidato à Presidência era Getúlio Vargas. Nas eleições de 1930, foi o único oposicionista eleito na bancada de seu Estado, em pleito que a Aliança Liberal considerou fraudulento. Participou da “Revolução de 30”, marchando do Rio Grande do Sul junto com as tropas gaúchas, que ocuparam a capital catarinense. Em 1933, já ocupava um lugar na Assembléia Nacional Constituinte. Em maio de 1935, foi eleito governador de Santa Catarina. Lá ficou por dez anos, até 1945, pois, com o advento do Estado Novo em 1937, foi mantido no cargo como interventor federal nomeado por Vargas. Nesse mandato, desenvolveu a rede viária do Estado e, atendendo a exigência estabelecida pelo governo federal, nacionalizou o ensino, o que causou problemas com a numerosa população de origem imigrante (notadamente alemães e italianos), que mantinham escolas cujas aulas eram ministradas somente em línguas estrangeiras. Com o fim do Estado Novo em 1945, participou da fundação do Partido Social Democrático (PSD) e elegeu-se senador por Santa Catarina no mesmo ano. Teve presença ativa na Constituinte de 1946, como líder da maioria e presidente da Comissão Constitucional. Após a promulgação da nova Carta, Nereu Ramos foi eleito vice-presidente da República, o que, pela nova Constituição, significava presidir o Senado Federal. Com a eleição, ele se fortaleceu para disputar a sucessão do presidente Dutra, o que se evidenciou ainda mais com a escolha de seu nome para presidir o partido (PSD) em 1947. Foi ele o segundo vice-presidente eleito indiretamente na história da República no Brasil. Em 1949, substituiu o general Eurico Gaspar Dutra na Presidência, durante sua viagem aos Estados Unidos. Ficou no cargo por dezessete dias. Em 1950, voltou a eleger-se deputado federal, embora tenha sido derrotado em sua pretensão quanto a ocupar uma cadeira no Senado. No início do ano seguinte, tornou-se presidente da Casa, sendo reeleito sucessivamente para o cargo por três vezes. Em 1954, elegeu-se senador, representando mais uma vez seu Estado natal e, em 1955 tornou-se vice-presidente do Senado (já que sua Presidência era, conforme a Constituição de 1946, exercida pelo vice-presidente da República). O suicídio de Getúlio Vargas, em agosto de 1954, tinha levado o vice Café Filho ao posto de presidente da República. Com isso, Nereu Ramos tornou-se o segundo na linha de sucessão da Presidência da República, vindo após o presidente da Câmara dos Deputados, Carlos Luz. E as substituições acabaram por ocorrer. Em 03 de novembro de 1955, em meio a intensa crise político-militar em torno da futura posse do presidente eleito Juscelino kubitschek, Café Filho foi hospitalizado com problemas cardiovasculares. Tendo de manter-se afastado para tratamento, passou o governo a Carlos Luz em 09 de novembro. O deputado do PSD mineiro deu mostras de aproximar-se dos políticos da UDN, que tinham apoio da Aeronáutica e procuravam por todos os meios evitar que Juscelino Kubitschek e seu vice-presidente, João Goulart, do PTB, assumissem o governo. Disposto a fazer cumprir a Constituição, o ministro da Guerra, general Henrique Teixeira Lott, desentendeu-se com o presidente Carlos Luz, renunciou e apoiou um “contragolpe preventivo” na madrugada de 11 de novembro. Carlos Luz ainda tentou resistir, fugindo para São Paulo a bordo do cruzador “Tamandaré” e pretendendo governar de lá. No dia 14 de novembro, já desembarcado no Rio de Janeiro e substituído na Presidência e na Câmara dos Deputados, Carlos Luz explicou-se diante do Congresso, que declarou seu impedimento, assim como o de Café Filho, após negociações com os militares liderados pelo general Lott. Nereu Ramos, o segundo na hierarquia sucessória constituinte, tornou-se presidente da República, coroando uma longa carreira política. Assim que tomou posse, o presidente Nereu Ramos atendeu ao pedido dos ministros militares legalistas e decretou estado de sítio: “Decretação de estado de sítio nº 2.654 de 25/11/1955 – Declara estado de sítio em todo o território nacional. O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei – Art. 1º Fica decretado o estado de sítio em todo o território nacional, pelo prazo de 30 (trinta) dias; Art. 2º Continuam em vigor as garantias asseguradas pela Constituição Federal, com exceção das previstas nos §§ 5º, 6º, 11º, 15º, 20º, 21º, 22º, 23º e 24º do Art. 141, e no Art. 142, que ficam suspensas durante o estado de sítio, sendo que as dos §§ 20, 21 e 22 do Art. 141 subsistem em relação aos indiciados de crimes comuns. Parágrafo único – A suspensão do habeas corpus restringe-se aos atos praticados por autoridades federais, e a do mandado de segurança aos emanados do Presidente da República, de Ministros de Estado, do Congresso Nacional e do Executor do estado de sítio. Art. 3º Nenhuma providência, tomada em virtude desta Lei, poderá visar ao patrimônio nem à livre administração das empresas jornalísticas e radiodifusoras. Art. 4º O executor do estado de sítio, designado por decreto do Presidente da República, tomará as providências adequadas para prevenir e reprimir qualquer tentativa de comoção intestina, requisitando a colaboração das autoridades civis e militares por intermédio dos Ministros de que elas dependam. Parágrafo único – O Presidente da República e o executor do estado de sítio não poderão recusar informações ao Supremo Tribunal Federal sobre os fatos relacionados com as pessoas referidas no Art. 209 da Constituição Federal, nem sobre as medidas tomadas e as razões justificativas das providências de execução. Art. 5º O executor do estado de sítio poderá tomar, contra pessoas, apenas as medidas previstas nos números I e II do Art. 209 da Constituição Federal, sem prejuízo das reservadas à competência do Presidente da República, pelo parágrafo único do mesmo artigo. Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 25 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. – Nereu Ramos – Francisco Meneses Pimentel – Antônio Alves Câmara Júnior – Henrique Lott – José Carlos de Macedo Soares – Mário da Câmara – Lucas Lopes – Eduardo Catalão – Abgar Renault – Nelson Omegna – Vasco Alves Seco – Maurício de Medeiros. A Constituição previa que a medida só poderia durar um mês, tal como fora decretada, mas os ministros Lott e Alves Câmara, respectivamente da Guerra e da Marinha, queriam sua prorrogação. Nereu Ramos não aceitou. Só consentiria em pedir que o Congresso a prorrogasse mediante solicitação do presidente eleito, Juscelino Kubitschek, que estava em Paris. Como não houve resposta do futuro chefe de governo, a situação foi resolvida por pedido formulado pelo PSD, o partido que elegera JK. O estado de sítio só foi suspenso depois que Juscelino e João Goulart tomaram posse. O período de Nereu Ramos na Presidência foi o necessário para acalmar a crise que se iniciara no governo Vargas e a passagem do poder ao novo presidente eleito, tendo durado até 31 de janeiro de 1956, data em que Juscelino Kubitschek finalmente tomou posse. Ao transmitir o cargo a JK, Nereu Ramos assumiu o Ministério da Justiça. Auxiliou muito o presidente, especialmente nos conturbados dias iniciais de seu mandato. Em 1957, deixou o ministério e retornou ao Senado. Entretanto, logo voltaria à equipe de Juscelino Kubitschek, assumindo interinamente o Ministério da Educação, cargo que ocupava ao morrer, em 1958. Nereu de Oliveira Ramos morreu no dia 16 de junho de 1958 em desastre aéreo ocorrido em São José dos Pinhais, município vizinho da capital paranaense, Curitiba. O governador de Santa Catarina, Jorge Lacerda, e o deputado federal Leoberto Leal, do PSD catarinense, que o acompanhavam, também morreram. Em homenagem a Nereu Ramos, o povoado de Itaguá transformou-se em município e passou a chamar-se Presidente Nereu Ramos. Foi parte de seu discurso: “[...] A Constituição, que acabamos de entregar ao país, restituiu ao Senado sua antiga dignidade de ramo do Poder Legislativo, revestiu-o, assim, de suas altas e grandes funções, porque, a par das atribuições legislativas que conservou, algumas vindas da Constituição de 91, deu-lhe outras, de maneira que o tornou órgão de grande relevo no mecanismo institucional do país. Quando, na América do Norte, os plasmadores do regime que nos serviu de inspiração criaram o Senado, orientou-se o objetivo de assegurar aos pequenos Estados amparo maior, para que não fossem sufocados pelos grandes. [...] A experiência republicana, a despeito dos erros do velho Senado, continuou a falar em favor da sua existência. [...]”.


Nereu Ramos
Pesquisa: Hélvio Gomes Cordeiro (membro do Instituto Historiar).
Fonte: Presidentes do Brasil, Editora Rio.

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